Moradores de condomínios travam batalha contra taxa de iluminação
A cobrança de taxa de iluminação pública em condomínios se transformou em uma batalha judicial que opõe os moradores de parcelamentos ao governo. A comunidade reclama que o tributo é cobrado duas vezes — vem na conta de luz de cada casa e também é incluído no boleto que chega à administração em nome do condomínio. Os contribuintes recorreram à Justiça para suspender a cobrança e para exigir que o GDF devolva aos parcelamentos todas as taxas pagas nos últimos cinco anos. Em alguns casos, o valor requisitado ultrapassa R$ 200 mil. O assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os moradores do Condomínio Morada dos Nobres pagam R$ 13 mil mensais de taxa de iluminação pública: ação na Justiça contra a cobrança
Assim como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é cobrada de todos os imóveis do Distrito Federal. O valor devido (1)é proporcional à faixa de consumo do contribuinte, ou seja, quem gasta mais energia paga mais. A quantia arrecadada é usada para a ampliação e manutenção de todo o sistema de iluminação pública da cidade. Ou seja: mesmo quem mora em uma rua sem postes tem que pagar a contribuição, já que usufrui da energia pública em outros pontos do DF. A CIP foi criada e aprovada em 2002. Anualmente, o governo faz uma previsão de quanto será gasto com iluminação pública e rateia a taxa entre os contribuintes. É a partir desse cálculo que é definido o valor que será cobrado dos brasilienses no ano seguinte. O pagamento é feito em 12 parcelas mensais fixas, incluídas na fatura de energia elétrica emitida pela concessionária. A confusão em torno da cobrança da CIP em condomínios começou em 2004, dois anos depois da criação da contribuição. Os parcelamentos argumentaram que não havia base legal para a cobrança em nome da administração do loteamento. No fim desse ano, o GDF sancionou a Lei Complementar nº 699, que mudou a redação do Código Tributário do DF. A nova legislação estabeleceu que “contribuinte é o titular ou responsável por unidade consumidora de energia constante no cadastro da concessionária distribuidora de energia”. Dessa forma, o governo passou a ter arcabouço legal para exigir a CIP dos condomínios horizontais. Mas o Sindicato dos Condomínios Residenciais do Distrito Federal entrou com ação para derrubar a cobrança. O argumento não era a falta de base legal para a cobrança. O que a entidade alegou era que havia uma bitributação. “O morador de um condomínio paga a CIP duas vezes: a contribuição vem na conta de luz da residência e na do parcelamento. Isso é bitributação, o que é ilegal”, afirma o advogado do Sindicondomínio, Délzio Oliveira Júnior. Restituição Na ação, os condomínios conseguiram vitória na primeira e segunda instâncias judiciais. Mas no momento da execução da sentença, o TJDF entendeu que a edição da Lei nº 699, de 2004, representava uma base legal e era suficiente para liberar a cobrança, sem levar em consideração o argumento da bitributação. Os advogados dos condomínios recorreram ao STJ para conseguir executar a sentença e exigir a restituição dos valores já pagos, mas o assunto ainda está em análise. No condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho, os moradores aguardam o resultado da ação para deixar de pagar a CIP emitida em nome do parcelamento. O síndico da área, Inácio de Castro Dias, diz que a vitória na Justiça vai representar uma economia mensal de R$ 13 mil. “Esse é o valor que vem em nome do condomínio e que temos que repassar na nossa taxa ordinária. Além disso, os moradores juntos pagam outra vez o equivalente a esse valor. É um absurdo termos que pagar duas vezes”, reclama Inácio. “Além de deixar de pagar, queremos que o governo nos devolva o que já pagamos indevidamente nos últimos cinco anos”, acrescenta o síndico. A Companhia Energética de Brasília (CEB) argumenta que a cobrança da CIP é legal e que os valores são automaticamente repassados à Secretaria de Fazenda. “A legislação autoriza a CEB a cobrar a CIP de todos os consumidores cadastrados. Esses recursos são imprescindíveis para a manutenção e aumento do sistema de iluminação pública”, explica o assessor técnico da Diretoria de Comercialização da CEB, Carlos Leal. Duplicidade O que o GDF argumenta é que a CIP cobrada na conta de luz dos moradores refere-se à “parte individualizada do bem, e não à contribuição incidente sobre as partes comuns do imóvel, já que a parte autora (condomínios) encontra-se cadastrada como unidade consumidora nos registros da CEB, que nela instalou relógios de medição de consumo nas áreas comuns”, diz a ação. O secretário adjunto de Fazenda, André Clemente, garante que o governo não fará cobranças em duplicidade. “Mas é preciso que cada caso seja analisado individualmente. Não dá para generalizar”, afirma Clemente. “Os custos da manutenção da iluminação pública são altíssimos, muitas vezes os recursos da CIP não são suficientes e o governo tem que colocar recursos do Tesouro para complementar”, acrescenta o secretário adjunto. A presidente da União dos Condomínios Horizontais, Júnia Bittencourt, reclama das cobranças de contribuição em nome do condomínio. “Fomos nós que construímos com recursos próprios toda a rede de iluminação e doamos à CEB. Agora, temos que pagar a taxa duas vezes”, lamenta. “Para piorar, quando alguma lâmpada queima, somos nós que temos que contratar eletricistas para trocar”, conclui a líder comunitária. Cobrança Para cálculo da CIP, é levada em consideração a faixa de consumo do contribuinte e também é considerada a destinação do imóvel. Proprietários de áreas residenciais, por exemplo, pagam menos do que os de imóveis comerciais ou industriais.
Memória Vitória na 316 Norte
Em janeiro, um bloco da SQN 316 conseguiu na Justiça que o GDF devolvesse todo o valor pago em 2003 e 2004. A alegação era de que não havia base legal para a cobrança nesse período — já que a Lei Complementar nº 699, de 2004, ainda não havia sido editada. Sobre o valor a ser restituído, deverá incidir juros e correção monetária. O caso ainda está em fase de recursos. Em sua decisão, o juiz Giordano Resende Costa alegou que “a responsabilidade pelo pagamento do tributo é dos proprietários das unidades consumidoras de energia elétrica, não podendo ser imposto aos condomínios o pagamento da referida contribuição”.